Os pneus remoldados possuem garantia de 5 anos contra defeitos do processo de fabricação/reforma, contados a partir da data de aquisição constante no cupom fiscal de compra junto à empresa vendedora.*
Este informativo reúne, de forma clara e objetiva, as principais condições normalmente aplicáveis à garantia de pneus remoldados, com base nos padrões praticados por fabricantes, reformadores do setor e na legislação brasileira.
1. O que é o pneu remoldado e sua regularidade
O pneu remoldado é um pneu reformado pelo processo de remoldagem, no qual a carcaça selecionada recebe nova aplicação de borracha na banda de rodagem, ombros e flancos/costados, conforme processo técnico de reforma.
Os pneus remoldados devem possuir identificação de conformidade do Inmetro e marcações obrigatórias na lateral do pneu, conforme regulamentação aplicável aos pneus reformados.
Pneus remoldados com identificação de conformidade do Inmetro, dentro do limite legal de desgaste e aplicados em veículo permitido pela legislação, são produtos regulares para uso em circulação.
Por se tratar de pneu reformado pelo processo de remoldagem, a carcaça utilizada passa por seleção e inspeção antes da reforma. Eventuais reparos técnicos existentes ou realizados no processo de reforma devem obedecer aos critérios técnicos aplicáveis e aos limites previstos nas normas de reforma de pneus. A existência de reparo técnico regular na carcaça não caracteriza, por si só, defeito do produto.
Pneus reformados/remoldados não são destinados ao uso em ciclomotores, motonetas, motocicletas e triciclos, conforme normas de trânsito aplicáveis.
2. O que é a garantia de um pneu remoldado
A garantia cobre exclusivamente defeitos do processo de fabricação/reforma, ou seja, falhas originadas no processo de remoldagem do pneu, como problemas na aplicação da nova borracha, vulcanização, banda de rodagem, ombros, flancos/costados ou estrutura reformada, desde que constatados em análise técnica pelo fabricante/reformador responsável pelo pneu.
Danos causados durante o uso do veículo, por fatores externos ou por condições inadequadas de utilização, não caracterizam defeito do processo de fabricação/reforma.
3. Prazo de garantia
A garantia é válida pelo prazo de 5 anos contra defeitos do processo de fabricação/reforma, contados a partir da data de aquisição constante no cupom fiscal de compra junto à empresa vendedora.
4. O que pode ser considerado defeito do processo de fabricação/reforma
Podem ser analisadas como possíveis ocorrências do processo de fabricação/reforma, quando não houver sinais de impacto, mau uso ou causas externas:
- falhas originadas no processo de remoldagem;
- separação ou descolamento da borracha aplicada, sem causa externa identificada;
- falhas de vulcanização;
- anormalidades na banda de rodagem reformada;
- falhas nos ombros ou flancos/costados reformados, quando não causadas por impacto, rodagem com baixa pressão, sobrecarga ou roda irregular;
- anormalidades do processo de reforma que comprometam o uso normal do produto.
A confirmação depende sempre de análise técnica do fabricante/reformador responsável pelo pneu.
5. Situações que não caracterizam defeito de fabricação/reforma
5.1 Impactos, batidas e danos acidentais
Buracos, meio-fio, cordões de calçada, guias, pedras, obstáculos e raspadas laterais podem causar danos internos ou externos ao pneu.
Esses danos podem decorrer tanto de um impacto forte quanto de pequenos impactos repetidos, como subir diariamente em cordões sem rebaixo ou raspar com frequência o pneu na guia da calçada.
Bolhas, quebras estruturais, cortes, rasgos ou deformações resultantes dessas situações não caracterizam defeito de fabricação/reforma.
5.2 Furos, cortes, rasgos e perfurações
Furos por pregos, parafusos, objetos cortantes, rasgos, cortes ou perfurações provocadas durante o uso são danos externos e não defeitos de fabricação/reforma.
Caso ocorra perda de pressão por furo ou perfuração, o veículo deve ser parado assim que possível. A continuidade de uso com o pneu murcho pode agravar o dano e comprometer a estrutura do pneu.
5.3 Pressão incorreta
A pressão correta de utilização é aquela indicada pelo fabricante do veículo, informada no manual do proprietário e/ou em etiqueta fixada no próprio veículo.
O uso com pressão abaixo ou acima da recomendada pode causar aquecimento excessivo, deformações, fadiga da estrutura e danos ao pneu, não caracterizando defeito de fabricação/reforma.
No caso de pneus remoldados, a utilização com pressão abaixo da recomendada pode provocar flexão excessiva dos flancos/costados, causando trincas, rachaduras, abertura da borracha lateral, aquecimento e deterioração da estrutura. Essas ocorrências são compatíveis com uso em baixa pressão e não caracterizam defeito do processo de fabricação/reforma.
5.4 Rodagem com pneu murcho ou vazio
Caso o pneu perca pressão por furo, válvula, roda ou qualquer outra causa, o veículo deve ser parado assim que possível.
Continuar rodando com o pneu murcho ou vazio pode destruir sua estrutura, mesmo que a causa inicial tenha sido apenas uma pequena perfuração.
Marcas de esmagamento nas laterais, vincos, abrasão e presença de farelo de borracha no interior são indícios típicos de rodagem com baixa pressão ou sem ar, situação que não caracteriza defeito de fabricação/reforma.
5.5 Desgaste irregular por condições do veículo
O estado do veículo interfere diretamente na vida útil dos pneus.
Desgaste irregular da banda de rodagem causado por desalinhamento, desbalanceamento do conjunto roda/pneu, falhas de suspensão, direção, freios, amortecedores ou outros componentes que afetem o contato do pneu com o solo não caracteriza defeito de fabricação/reforma.
5.6 Acompanhamento periódico do conjunto roda/pneu
O conjunto roda/pneu deve ser acompanhado ao longo do uso.
Recomenda-se verificar periodicamente geometria/alinhamento, balanceamento e as condições do sistema de suspensão, especialmente após impactos, reparos, vibrações ou aparecimento de desgaste anormal.
Em uso normal, essa verificação é recomendável entre 8.000 e 10.000 km. Em uso severo, ou diante de qualquer sinal de irregularidade, deve ser antecipada.
O desbalanceamento do conjunto roda/pneu pode provocar vibração e escamação da banda de rodagem.
5.7 Rodas tortas, amassadas ou trincadas
Rodas tortas, amassadas ou fora de giro correto podem forçar o pneu de maneira irregular durante a rodagem, provocando vibrações, deformações e desgaste anormal.
Rodas trincadas representam risco de segurança e também podem causar perda de ar, levando o pneu a trabalhar com pressão insuficiente.
Danos decorrentes do uso de pneus em rodas nessas condições não caracterizam defeito de fabricação/reforma.
5.8 Sobrecarga e uso fora da aplicação correta
O pneu deve ser utilizado dentro das especificações indicadas para o veículo, respeitando medida, índice de carga, índice de velocidade e finalidade de uso.
Sobrecarga, má distribuição de peso, uso de medida incompatível, índice de carga inferior ao necessário ou aplicação diferente da indicada podem causar danos e não caracterizam defeito de fabricação/reforma.
5.9 Reparos inadequados
Reparos externos do tipo “macarrão”, consertos fora da região permitida da banda de rodagem, reparos ou vulcanizações no flanco/costado do pneu — parte lateral do pneu — ou qualquer reparo que não siga o procedimento técnico adequado descaracterizam a garantia.
Em caso de perfuração, o pneu deve ser desmontado, inspecionado internamente e reparado por método apropriado, com vedação interna e preenchimento correto da perfuração.
Esta regra se refere a reparos realizados após a comercialização e durante o uso do pneu pelo consumidor, não se confundindo com eventuais reparos técnicos regulares existentes ou realizados no processo de reforma/remoldagem, quando executados dentro dos critérios técnicos aplicáveis.
5.10 Desgaste natural e TWI
Todo pneu se desgasta com o uso. Esse desgaste natural não é defeito de fabricação/reforma.
Os pneus possuem indicadores de desgaste chamados TWI (Tread Wear Indicator), pequenas barras localizadas no fundo dos sulcos da banda de rodagem.
Quando a banda atinge esses indicadores, o pneu chegou ao limite de uso, correspondente a 1,6 mm de profundidade remanescente do sulco.
Nessa condição, o pneu deve ser substituído por segurança e não se trata de defeito de fabricação/reforma.
5.11 Outras situações que não caracterizam defeito de fabricação/reforma
Também não caracterizam defeito de fabricação/reforma:
- danos decorrentes de contaminação por substâncias agressivas à borracha, como óleos, graxas, solventes, combustíveis, derivados de petróleo ou produtos químicos não recomendados;
- uso em competições, exibições, arrancadas, patinagens ou condução abusiva;
- uso de câmara de ar em pneu sem câmara;
- alteração das especificações originais do veículo que interfira no uso correto do pneu;
- marcações obrigatórias do pneu, identificação do Inmetro ou demais marcações raspadas, adulteradas ou ilegíveis;
- pequenas variações estéticas de acabamento, textura, desenho ou aspecto visual, quando não comprometerem a segurança, a estrutura ou o uso normal do pneu.
6. Cuidados importantes para preservar a segurança e a garantia
6.1 Substituição da válvula
Ao substituir o pneu, recomenda-se a substituição da válvula de ar.
A válvula é responsável pela vedação e manutenção da pressão interna do pneu. Válvulas antigas, ressecadas ou danificadas podem provocar perda de ar e levar à rodagem com baixa pressão, gerando danos que não caracterizam defeito de fabricação/reforma.
6.2 Verificações recomendadas
Para melhor desempenho e segurança, recomenda-se:
- conferir regularmente a calibragem, sempre conforme a orientação do fabricante do veículo;
- verificar periodicamente geometria/alinhamento, balanceamento e condições do sistema de suspensão;
- inspecionar rodas, direção e freios;
- acompanhar o desgaste da banda de rodagem até os indicadores TWI;
- interromper o uso do veículo ao perceber perda de pressão, vibração, bolha, corte, deformação, ruído anormal ou qualquer alteração visível no pneu.
Ao perceber qualquer anormalidade, recomenda-se substituir pelo estepe e encaminhar o pneu para verificação.
A continuidade de uso após a identificação de anormalidade pode agravar o dano, comprometer a análise técnica e descaracterizar a garantia.
7. Como solicitar análise de garantia
Para solicitar análise de garantia de pneu remoldado, o consumidor deverá apresentar:
- o pneu objeto da reclamação;
- cupom fiscal de compra legível, sem rasuras, danos que prejudiquem a leitura ou indícios de alteração;
- sempre que possível, o pneu ainda montado na roda em que estava sendo utilizado;
- demais informações necessárias sobre o veículo e a ocorrência.
A apresentação do conjunto completo pode auxiliar na correta identificação da origem do problema, especialmente em situações relacionadas a roda, válvula, vazamento ou uso com baixa pressão.
8. Como funciona a análise nos pneus remoldados
Em caso de solicitação de garantia, a empresa que comercializou o pneu receberá o produto, formalizará o atendimento e o encaminhará ao fabricante/reformador responsável pelo pneu para análise técnica.
A avaliação quanto à existência ou não de defeito do processo de fabricação/reforma cabe ao fabricante/reformador responsável pelo pneu, mediante análise técnica do produto.
O simples recebimento do pneu para análise não implica substituição imediata ou aprovação automática da garantia.
Durante o período em que o pneu estiver em análise, o consumidor deverá utilizar o equipamento sobressalente ou sistema alternativo previsto para o veículo, ou providenciar outro meio compatível para circulação do veículo.
O procedimento observará o prazo legal aplicável previsto no Código de Defesa do Consumidor para análise do vício do produto, de até 30 dias, contados a partir da formalização do recebimento do pneu para abertura da análise.
Após a análise, será emitido parecer técnico pelo fabricante/reformador responsável pelo pneu, concedendo total ou parcialmente, ou negando a garantia.
9. Quando o defeito de fabricação/reforma é confirmado
Quando constatado defeito do processo de fabricação/reforma, o atendimento seguirá a política específica do fabricante/reformador responsável pelo pneu.
Conforme a regra aplicável ao produto, o atendimento poderá ocorrer por:
- substituição integral;
- substituição com ajuste proporcional ao desgaste da banda de rodagem;
- crédito ou bonificação para aquisição de pneu equivalente.
A substituição, quando aprovada, será realizada por pneu de mesma medida, mesmo aro e aplicação equivalente.
O desenho da banda de rodagem poderá variar conforme disponibilidade do fabricante/reformador responsável, desde que mantidas as características técnicas equivalentes do produto.
* Para informações complementares e condições específicas, recomenda-se também a consulta ao certificado ou termo de garantia do fabricante/reformador responsável pelo pneu adquirido.
Fontes normativas de referência
Este informativo considera, entre outras bases, as normas e orientações aplicáveis à reforma de pneus, especialmente a regulamentação do Inmetro sobre pneus reformados/remoldados e as normas de trânsito aplicáveis ao uso de pneus em circulação.